Leis Trabalhistas
O que você precisa saber na hora de contratar.
Quem são os empregados domésticos e quais são os seus direitos
Esta categoria de empregado foi reconhecida como profissional a partir da Lei 5.859/72. Seus direitos só foram assegurados a partir da Constituição de 1988. É trabalhador doméstico aquele que presta serviço sem fim lucrativo, de modo contínuo, para uma família ou uma pessoa em sua residência, sítio ou casa de praia.
São seus direitos:
• Receber um salário igual ou maior que o salário mínimo.
• Não ter seu salário diminuído.
• Receber o 13º salário no final de 12 meses. Se o empregado trabalhou seis meses, o 13º será correspondente a 6/12 do seu salário.
• Repouso semanal remunerado de um dia, de preferência aos domingos.
• Férias anuais remuneradas. Acrescidas de 1/3 do salário.
• Licença Gestante de 120 dias (28 dias antes do parto e 92 depois).
• Licença Paternidade de cinco dias para ajudar a mulher com seu filho.
• Aviso prévio de 30 dias.
• Vale-transporte, que não pode ser substituído por adiantamento em dinheiro.
Documentação para a admissão
• Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (para tirar a carteira, levar à Delegacia Regional do Trabalho duas fotos 3x4 e um documento de identidade original).
• Quem for maior de 16 anos: apresentar a Certidão Negativa do PIS (Retira-se na Caixa Econômica Federal).
Caso já o possua, apresentar o seu carnê de pagamento de INSS.
• Se ainda não for contribuinte do INSS, o empregado deverá adquiri-lo nas livrarias e dirigir-se com seu CPF a uma agência dos correios ou ao INSS, para efetuar seu cadastramento. É conveniente, todo mês, a patroa pedir o carnê do INSS antes de efetuar o pagamento para ver se a empregada pagou a contribuição do mês anterior.
• O empregador pode solicitar uma carta de referência dos ex-empregadores e o seu telefone para confirmação.
Em caso de admissão, anotar na Carteira de Trabalho, na folha seguinte à do ultimo emprego, todas as informações pedidas.
O pagamento dos empregados que recebem por mês deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Faltas que não podem ser descontadas do salário
• Doação de sangue (um dia a cada doze meses).
• Casamento (três dias).
• Falecimento do cônjuge, filho, pais, irmãos ou pessoa que viva sob a sua dependência econômica (dois dias).
• Comparecimento a audiência judicial, devidamente atestado.
• Comparecimento ao serviço militar, quando reservista (um dia a cada doze meses).
O empregado doméstico não tem direito
• À jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Não tem direito a horas extras e nem a descanso em feriados.
• O empregado doméstico não tem direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Programa de Integração Social (PIS).
• O empregado doméstico não tem direito a salário-família, auxílio acidente, adicional de hora noturna, de insalubridade ou de periculosidade.
• O empregado doméstico também não tem direito a estabilidade no emprego, a indenização por tempo de serviço e ao seguro-desemprego.
Férias
• Depois de ter trabalhado por um ano, o empregado tem direito a férias. Quem determina quando vai dar as férias é o empregador e estas podem ser dadas nos 12 meses seguintes. Depois de 24 meses de trabalho, se as férias não forem pagas, diz-se que ele tem férias vencidas e o empregador deve pagar em dobro.
• Existe uma grande confusão neste ponto, pois o empregado diz que tem férias vencidas assim que ele completa 12 meses de trabalho, o que não é correto. Ele entra no seu período aquisitivo de férias, isto é, ele já tem direito a férias, que podem ser dadas durante os 12 meses seguintes. O empregador pode pagar 1/3 das férias em dinheiro e conceder os dias restantes de descanso.
Recibos
É muito importante que o empregador solicite ao empregado recibo de quitação dos valores recebidos a título de salários, férias, 13º salário etc. Quando o empregado vai assinar o recibo, tanto empregado quanto empregador podem verificar se os pagamentos estão corretos. Os recibos não podem ser genéricos, pois não têm valor probatório. Abaixo, um modelo de recibo cujo texto não é legalmente obrigatório, mas uma sugestão de quitação clara sobre os valores devidos.
Para calcular corretamente o valor das férias mais o abono de um terço, utilize o exemplo abaixo. Assim você fica de acordo com a lei e evita aborrecimentos:
Divida o salário mensal por três, para ter o valor do abono.
Exemplo: R$ 415,00 : 3 = R$ 138,34 (abono)
Some o valor das férias com o abono.
Exemplo: R$ 415,00 + R$ 138,34 = R$ 553,34 (valor a ser pago)
Se o pagamento for proporcional a menos de um ano, divide-se esse total por doze e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Se o mês tiver cinco domingos, multiplique o resultado por 25 e efetue o restante do cálculo. O empregado doméstico tem direito a 20 dias de férias mais os domingos. Em geral, são 24 dias, mas em alguns meses isso chega a 25 dias. Assim, confira o mês das férias do seu empregado para verificar a quantos dias de descanso remunerado exatamente ele tem direito.
Rescisão do contrato de trabalho
O término de contrato de trabalho pode ser provocado pelo pedido de demissão do empregado, pela vontade do empregador, pelo falecimento de uma das partes, pela aposentadoria do empregado ou por justa causa.
O empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) e saldo de salário (se houver), além de aviso prévio de 30 dias, que pode ser cumprido ou pago em dinheiro.
Consideram-se motivos justos, faltas graves como improbidade (roubo), conduta incontinente ou mau procedimento, condenação criminal não suspensa, embriaguez habitual ou em serviço, desídia, agressões físicas. Há necessidade de haver provas documentais ou testemunhas idôneas. A simples antipatia ou mau relacionamento entre empregador e empregado não caracterizam justa causa. O empregado doméstico demitido por justa causa passa a ter direito apenas ao saldo de salário.
De pouco adianta muita lei, o melhor é que você se torne amigo de seu funcionário desde que saiba qual deve ser Postura do administrador do lar com a funcionária.
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Queridas amigas(os), um ótimo dia para vocês!!!!!!!!!
Nos dias de hoje existe uma gama de sites, blogs, canais de tv, tv por satélite, internet, enfim inúmeros canais de comunicação e informação.
Este humilde blog que dedico a vocês é mais uma pequena estrelinha nesta imensidão do céu.
Espero contar com vocês diariamente...
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Mariah
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